O Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto de estudo os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere à Administração Pública e a relação entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.
Visando assegurar os interesses e os direitos de seus clientes no trato com a Administração Pública, em especial nas licitações e nos contratos administrativos, o escritório Prado Guimarães Advogados atua em todas as fases do procedimento licitatório, desde a análise inicial dos editais até a conclusão do procedimento e adjudicação do objeto ao vencedor, e cuid
para que os contratos firmados estejam em consonância com os direitos de seus clientes.
Para a execução desse objetivo, as ações do Escritório Prado Guimarães Advogados compreendem a atuação especializada nas matérias seguintes.
I – Consultoria em Direito Administrativo;
II – Assessoria completa em processo de licitação pública, concessão e permissão de serviço público;
II – Licitação e contratação direta;
III – Privatização;
IV – Parcerias público-privadas;
V – Infrações e sanções administrativas;
VI – Análise, avaliação e impugnação de editais de licitação e do respectivo processo licitatório;
VII – Impugnação de habilitação de concorrentes em processo de licitação;
VIII – Análise e avaliação de contratos administrativos em geral;
IX – Impugnação administrativa de cláusulas exorbitantes do contrato administrativo;
X – Anulação de cláusula exorbitante não remunerada adequadamente;
XI – Reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo;
XII – Acompanhamento e defesa de processos junto às agências reguladoras;
XIII – Acompanhamento e defesas em processos junto aos tribunais de contas;
XIV – Impugnação de atos normativos em geral;
XV – Defesas em processo administrativo disciplinar;
XVI – Defesa do administrador público quanto à legalidade dos atos de sua gestão;
XVII – Defesa judicial em processos de improbidade administrativa;
XVIII – Defesa em contencioso Administrativo e Judicial;
XIX – Demais matérias de Direito Administrativo que mantenham relação com as matérias jurídicas acima indicadas