O Direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.
O Direito tributário é, por assim dizer, a disciplina jurídica que se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à instituição, imposição, escrituração, lançamento, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, entre outros.
O escritório Prado Guimarães Advogados atento aos interesses e às necessidades dos seus clientes atua fortemente no ramo do Direito Tributário, especialmente nas matérias seguintes .
I – Consultoria em matéria tributária, federal e estadual;
II – Planejamento e reorganização societária com vistas redução da carga tributária;
III – Avaliação, aproveitamento e implantação de incentivos fiscais;
IV – Avaliação e reavaliação de ativos para fins tributários;
V – Revisão do Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real;
VI – Revisão da DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica;
VII – Revisão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL;
VIII – Due Diligence para avaliação e alienação de empresas e ativos;
IX – Defesas em processos tributários administrativos junto ao fisco;
X – Impugnação de lançamento fiscal junto ao fisco;
XI – Administração de passivo fiscal e tributário;
XII – Análise da vantajosidade e adesão aos Refis tributários;
XIII – Defesa junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF;
XIV – Ações de anulação de auto de infração tributária;
XV – Ações cautelares em matéria tributária;
XVI – Mandado de Segurança em matéria tributária;
XVII – Ações judiciais diversas em matérias tributárias;
XVIII – Defesas em processos judiciais de natureza penal ou cível, vinculados ao Direito Tributário;
XIX – Defesas em processos judiciais de execução fiscal;
XX – Outras matérias que mantenham relação com as matérias jurídicas acima indicadas.