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DIREITO DO AGRONEGÓCIO

Este ramo do direito compreende o estudo dos aspectos jurídicos relacionados ao agronegócio, desde aquele que abarca o Direito Regulatório até o que concerne à comercialização nacional e internacional de produtos. O Agronegócio é, por assim dizer, toda relação comercial e industrial envolvendo a cadeia produtiva agrícola ou pecuária, em tosos os seus ciclos produtivos.

Se o Agronegócio é o conjunto de todos os processos e operações relacionados à agricultura e à pecuária, desde a produção até à comercialização dos produtos, o Direito do Agronegócio é o ramo do direito

que se preocupa com o estudo desse conjunto de processos e operações relacionados, em todas as suas fases e inter-relações com os outros ramos do Direito.

O Agronegócio está intrinsecamente ligado com os recursos naturais e com meio ambiente. Daí sua estreita relação com esses ramos do direito e a necessidade de os advogados que atuam no ramo do Agronegócio compreenderem esse entrelaçamento jurídico.

Os advogados do escritório Prado Guimarães Advogados estão efetivamente capacitados para assessorar as empresas, os produtores, exportadores e demais interessados no agronegócio em seus variados aspectos, bem como para defenderem seus interesses e direitos, administrativa e judicialmente.

No campo do Direito do Agronegócio o Escritório Prado Guimarães Advogados tem firme atuação especializada nas áreas descritas abaixo.

Atuação do Escritório:

I – Consultoria em Direito do Agronegócio;

II – Financiamento e securitização;

III – Contratos Agrários: tipos e atípicos

IV – Riscos e problemas jurídicos recorrentes no Agronegócio;

V – Sistema e fontes de Financiamento do Agronegócio;

VI – Títulos de crédito voltados ao financiamento do Agronegócio;

VII – Negociação e elaboração de contratos diversos do Agronegócio;

VIII – Juros e demais encargos financeiros incidentes nos contratos e títulos do Agronegócio;

IX – Cédulas e notas de créditos relacionadas com o Agronegócio;

X – Inscrição e averbação da Cédula de Crédito Rural;

XI – Cancelamento de Inscrição da Cédula de Crédito Rural;

XII – Defesa em ações de cobrança de Cédulas de Crédito Rural;

XIII – Competência do Conselho Monetário na Disciplina do crédito rural;

XIV – Medidas protetivas em favor do empresário do Agronegócio;

XV – Obrigação do Estado no financiamento rural;

XVI – Contratos de compra e venda celebrados com multinacionais;

XVII – Contratos de parcerias celebrados com multinacionais;

XVIII – Contratos de renegociação de dívida com instituição financeira;

XIX – Contratos especiais do agronegócio;

XX – Outras matérias jurídicas que mantenham relação com as acima indicadas.

PRECISA DE UM ADVOGADO NA ÁREA DE DIREITO DO AGRONEGÓCIO?

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