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DIREITO TRIBUTÁRIO

O Direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.

O Direito tributário é, por assim dizer, a disciplina jurídica que se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à instituição, imposição, escrituração, lançamento, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, entre outros.

O escritório Prado Guimarães Advogados atento aos interesses e às necessidades dos seus clientes atua fortemente no ramo do Direito Tributário, especialmente nas matérias seguintes .

Atuação do Escritório:

I – Consultoria em matéria tributária, federal e estadual;

II – Planejamento e reorganização societária com vistas redução da carga tributária;

III – Avaliação, aproveitamento e implantação de incentivos fiscais;

IV – Avaliação e reavaliação de ativos para fins tributários;

V – Revisão do Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real;

VI – Revisão da DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica;

VII – Revisão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL;

VIII – Due Diligence para avaliação e alienação de empresas e ativos;

IX – Defesas em processos tributários administrativos junto ao fisco;

X – Impugnação de lançamento fiscal junto ao fisco;

XI – Administração de passivo fiscal e tributário;

XII – Análise da vantajosidade e adesão aos Refis tributários;

XIII – Defesa junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF;

XIV – Ações de anulação de auto de infração tributária;

XV – Ações cautelares em matéria tributária;

XVI – Mandado de Segurança em matéria tributária;

XVII – Ações judiciais diversas em matérias tributárias;

XVIII – Defesas em processos judiciais de natureza penal ou cível, vinculados ao Direito Tributário;

XIX – Defesas em processos judiciais de execução fiscal;

XX – Outras matérias que mantenham relação com as matérias jurídicas acima indicadas.

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